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Yuri Sperotto Consultoria jurídica
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Yuri Sperotto Consultoria jurídica
Artigo ·
há 6 anos
Arrolamento sumário e a dispensa de recolhimento prévio de ITCMD
O arrolamento sumário é espécie de inventario judicial, com alguns benefícios em questão à celeridade processual. Trata-se de uma partilha amigável entre os membros do espólio, que de comum acordo,...
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Yuri Sperotto Consultoria jurídica
Comentário ·
há 8 anos
TJDFT – Banco deve devolver em dobro valor por empréstimo consignado não solicitado
Paulo Antonio Papini
·
há 8 anos
e o dano moral ?
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Yuri Sperotto Consultoria jurídica
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais C/c Tutela Antecipada
Caio César Soares Ribeiro Borges Patriota
·
há 11 anos
Muito bom esse modelo Dr., parabens !
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Yuri Sperotto Consultoria jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Edição 2018
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
participando, quero mtt
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Dossiê Penal News
Notícia ·
há 3 anos
Mais Uma Decisão Histórica: A Vara Criminal do Rio de Janeiro Concedeu Medidas Cautelares para Vítima do Sexo Masculino em Caso de Violência.
No dia 17/11/2023, A Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro proferiu uma decisão histórica ao conceder medidas cautelares em favor de um homem que foi vítima de uma série de ataques...
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Heitor Vanelli
Artigo ·
há 6 anos
Casamento e união estável
Quais são os tipos de casamento e o que caracteriza cada um? Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É...
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
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